Medida suspende bloqueio de bens de João Castelo
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por maioria, suspender os efeitos da decisão que determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Luís , João Castelo, e a descaracterização dos sigilos bancário e fiscal da empresa de pavimentação asfáltica Pavetec Construções Ltda e de seus sócios. João Castelo ex-prefeito de SãoLuis-MA O recurso do ex-prefeito foi derivado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP) para apurar ato de improbidade administrativa relacionado com a contratação da empresa Pavetec Construções com dispensa de licitação, em 2009. O Município executou o contrato sob a justificativa de estado de calamidade pública, decorrente do elevado índice de chuvas verificado em São Luís no período. A desembargadora Nelma Sarney e a juíza Lívia Maria Costa Aguiar (convocada) votaram pela suspensão do bloqueio de bens, justificando que, a priori, a análise demonstrou que a medida ocorreu dentro das possibili