Medida suspende bloqueio de bens de João Castelo

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por maioria, suspender os efeitos da decisão que determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, e a descaracterização dos sigilos bancário e fiscal da empresa de pavimentação asfáltica Pavetec Construções Ltda e de seus sócios.
João Castelo ex-prefeito de SãoLuis-MA
O recurso do ex-prefeito foi derivado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP) para apurar ato de improbidade administrativa relacionado com a contratação da empresa Pavetec Construções com dispensa de licitação, em 2009. O Município executou o contrato sob a justificativa de estado de calamidade pública, decorrente do elevado índice de chuvas verificado em São Luís no período.
A desembargadora Nelma Sarney e a juíza Lívia Maria Costa Aguiar (convocada) votaram pela suspensão do bloqueio de bens, justificando que, a priori, a análise demonstrou que a medida ocorreu dentro das possibilidades de dispensa de licitação previstas na lei 8.666/93, necessária para evitar desabamentos e prejuízos decorrentes de chuvas. “Se o prefeito não tomasse qualquer atitude em favor da população estaria cometendo ato de improbidade”, manifestou-se a desembargadora Nelma Sarney. O relator, desembargador Vicente de Paula Gomes, votou em sentido contrário, mantendo o bloqueio dos bens e a quebra de sigilo, por entender presentes indícios de improbidade administrativa e ação civil pública seguirá o trâmite regular, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

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