Hiperbole Publicitária em Caxias


No entanto segundo o código de publicidade ou Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de Outubro diz no seu artigo 3ª paragrafo 3º que: Para efeitos do presente diploma, não se considera publicidade a
propaganda política.
e lembra em seu artigo seguinte: Considera-se actividade publicitária
o conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma mensagem publicitária junto
dos seus destinatários, bem como as relações jurídicas e técnicas daí emergentes
entre anunciantes,
profissionais, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efectuem as referidas operações.
profissionais, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efectuem as referidas operações.

De acordo com o código "teoricamente" a propaganda eleitoral deveria ser de regulamentação omerica à publicitária. No entanto, mesmo com todas as regras pré-estabelecidas pela Justiça Eleitoral, os candidatos abusam do bom senso e são exageradamente mediocres e nada criativos. Atualemte trabalha-se com a perspectiva de "não poluição" seja ela a qualquer ambiente e principalmente visual, pois, hoje comemos principalmente com os olhos. Candidatos tacanhas que pintam muros e enchem as praças de "mini-doors" calçadas e passarelas de Banner's, Faixas e demais painéis publicitários só contribuem para essa poluição visual do Urbano. Normalmente essa má educação acontece em cidades pequenas e miseráveis, pois é, onde existem pessoas mais carentes e que se sujeitam a quaisquer R$ 10,00 para locar seu muro, portão ou calçada.
Com o crescimento coorporativo e com o aparelhamento do Estado cada vez mais se afeiçoado aos modelos neoliberais o Estado tendenciosamente irá organizar-se de forma a obter resultados nas ações e cobrar que as coisas andem em conformidade com os tratados e acordos politicos mundiais a fim de atender interesses coorporativos e capitais. Assim, nas proximas eleições novas regras de limitações publicitárias e de gastos financeiros e até mesmo sonoros serão imprimidos, pois o que se discute em todo o país é a livre demonstração de vontada à democracia e ao direito do voto. Um candidato não pode e não deve impor, comprar e nem vencer a vontade de um eleitor através de maquinas economicas e menos ainda publicitária.
Um bom dia a todos os leitores e até o próximo artigo...
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